93-0785
Relator: GUILHERME DA FONSECA
casos extremos de necessidade do interesse publico na imediata execução do acto, o que arguiu foi a inconstitucionalidade do modelo de recurso contencioso, no ponto em que, no artigo
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
casos extremos de necessidade do interesse publico na imediata execução do acto, o que arguiu foi a inconstitucionalidade do modelo de recurso contencioso, no ponto em que, no artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade durante o processo de norma aplicada pelo
Relator: BRAVO SERRA
I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais que
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade que parte da desutilização de norma, pode
Relator: RIBEIRO MENDES
grau de jurisdição quanto as decisões condenatorias e as decisões respeitantes a situação do arguido face a privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais
Relator: RIBEIRO MENDES
grau de jurisdição quanto as decisões condenatorias e as decisões respeitantes a situação do arguido face a privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na