399/07.8TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
referir ao direito de propor certa acção em juízo e esta tiver sido tempestivamente proposta, … se a instância se tiver interrompido, não se conta para efeitos de caducidade o prazo
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Relator: AZEVEDO MENDES
referir ao direito de propor certa acção em juízo e esta tiver sido tempestivamente proposta, … se a instância se tiver interrompido, não se conta para efeitos de caducidade o prazo
Relator: VÍTOR AMARAL
tema, concluindo os autores pela extemporaneidade do articulado e os réus pela sua tempestividade, assim ficando cumprido o princípio do contraditório, não tem o tribunal de voltar a ouvir ... veiculado no ato da citação, em que o citado acreditou, tem de considerar-se tempestiva a contestação, sob pena de violação daqueles princípios
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O dia de “tolerância de ponto” apenas tem relevância se coincidir com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
notificação do despacho recorrido à própria arguida, por via postal simples, mostra-se aquele tempestivo, ressalvado que seja o pagamento da multa a que se refere a reclamante. Atende
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Ao prazo de 20 dias previsto no artigo 59º, n.º3
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: SÍLVIA PIRES
Havendo despacho homologatório do juiz a suspender a instância pelo período de
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A instância (processual civil) pode extinguir-se por causas várias, uma