3158/11.0TJVNF-H.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo administrador da insolvência por carta registada com aviso de receção nos seis meses seguintes ao conhecimento do ato, mas nunca ... prazo conta-se a partir do conhecimento do ato resolúvel por parte do administrador da insolvência e não do conhecimento dos requisitos necessários à existência do direito de resolução