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  1. TREcitado por 3

    318/05.6TBLLE.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que a deserção é julgada ... habilitação de herdeiros a fim de instruir o incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação. 3 - Este prazo processual de 6 meses é contínuo