784/13.6GAEPS.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica correm durante os fins-de-semana, férias judiciais e feriados, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho ... negligência, no sentido de não se poder fazer incidir sobre o agente qualquer espécie de censura ético-jurídica por o evento ter ocorrido ou não ter sido evitado