391/04.4TTGRD. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
direcção e organização do processo disciplinar ao empregador, sendo ele o “proprietário” de elementos escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção foi requerida ao processo disciplinar, a falta ... Código Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial