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  1. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    interrompeu ou suspendeu os prazos em curso, uma vez que não tem aplicação em processo penal o art° 340 n° 2 da L 34/2004. Nesta conformidade, por extemporâneo, não admito ... pediu a substituição do seu defensor oficioso, em 07.11.2016 – torna-se relevante, como garantia constitucional de defesa, a contagem do prazo de interposição de recurso a partir da notificação