741/21.9T8CNT-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
fundamento jurídico a que as partes não aludiram, consistente em o prazo dilatório, que antecede o prazo perentório para contestar, não se suspender em férias judiciais (por apenas o prazo ... inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo perentório, para concluir que só este último (e não aquele) está sujeito a essa suspensão