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  1. TRC

    741/21.9T8CNT-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    fundamento jurídico a que as partes não aludiram, consistente em o prazo dilatório, que antecede o prazo perentório para contestar, não se suspender em férias judiciais (por apenas o prazo ... inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo perentório, para concluir que só este último (e não aquele) está sujeito a essa suspensão

  2. TRCcitado por 2

    430/08.0JACBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que não podem ser alterados por mero arbítrio quer do juiz quer de funcionário judicial. 2. Tendo o julgamento decorrido ... facultativo, não obrigatório por lei, que em nada, de per si, altera o prazo legal de recurso