555/20.3T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou temporária, das várias editadas a propósito do surto pandémico) contendia com o normal regime de contagem de prazos ... A/2020 pelo artº 4º da Lei nº 4-B/2021, do regime estabelecido naquela norma não resultou qualquer suspensão do prazo para interpor recurso da sentença proferida em 1ª instância