4/02.9IDMGR.C2
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ISABEL ROCHA
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O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: TAVARES DE PAIVA
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