447/03.0TBTCS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
19 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
Relator: ARTUR DIAS
I – Não existe qualquer indício, seja na letra do artº 3º do
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Adquirindo a seguradora autora os direitos do credor originário (lesado no
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho e
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 32º da Lei nº 100/97, de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade