631/09.3TBPMS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
Relator: AZEVEDO MENDES
mais de 30 dias entre a suspeita de existência de comportamentos irregulares e o início do inquérito, nem entre a sua conclusão e a notificação da nota de culpa ... Porém, deve entender-se que o início da contagem do prazo de prescrição se dá a partir da prática da infracção, se esta tiver carácter instantâneo, ou após findar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
proposta da expropriante, ou não havendo interesse desta pela contraproposta daqueles, há que dar início à expropriação litigiosa, promovendo a arbitragem, como resulta, inelutavelmente, do nº 3 do art 35ºdo ... caso de fixação litigiosa do quantum indemnizatório, fixou, implicitamente, o momento que marca o início da mora da expropriante e a contagem dos respectivos juros
Relator: JORGE ARCANJO
presuntiva), o tribunal pode servir-se de factos alegados pela parte contrária quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente, sem mais elementos, que a última
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A instância (processual civil) pode extinguir-se por causas várias, uma
Relator: ARTUR DIAS
I – O prazo de 30 dias fixado no artº 412º, nº 1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 32º da Lei nº 100/97, de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros
Relator: JOSÉ CRAVO
resultantes das sequelas advindas do acidente. IV – Assim, o prazo prescricional tem o seu início de contagem no dia do acidente, data em que a apelante teve conhecimento do mesmo
Relator: JOSÉ AMARAL
início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao mandatário forense da executada (constituído nos autos) por carta registada e (indevidamente) com aviso de recepção, deve contar
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento do tempo de prisão que resta cumprir, tais períodos contam por inteiro, e sem qualquer restrição, para
Relator: ROSA TCHING
Estabelecendo o art. 412.º do CPC que o início da contagem do prazo de 30 dias se faz a partir do “conhecimento do facto”, ou seja, a partir