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  1. TRG

    52/09.8TBMLG.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    prazo de um ano previsto na alínea a) do artigo 1781º do CC, como fundamento do divórcio, introduzido pela lei 61/2008 de 31/10, aplica-se aos prazos ainda em curso ... contagem inicia-se desde a entrada em vigor desta lei nova quando, face à lei antiga, faltaria mais tempo para perfazer a totalidade do prazo