487/09.6TBOHP.C1
Relator: TELES PEREIRA
viatura objecto do seguro, escondendo da Seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento
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Relator: TELES PEREIRA
viatura objecto do seguro, escondendo da Seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento
Relator: JOSÉ CRAVO
quotidiano da sua vida pelo estado de saúde em que o acidente deixou o filho, desde este acidente até à consolidação das lesões e das limitações do filho para
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: TERESA PARDAL
1- A impugnação da matéria de facto não pode pôr em causa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade