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  1. TRE

    1791/04-1-II

    Relator: RUI MAURÍCIO

    acrescentando-lhe uma nova exigência para admissibilidade do recurso, que se consubstancia no facto de que o valor do pedido tem de ser superior à alçada do tribunal recorrido. Assim ... própria motivação, a decisão proferida pelo Tribunal a quo sobre a matéria de facto só pode ser discutida no âmbito dos vícios a que a alude