1791/04-1-II
Relator: RUI MAURÍCIO
expressão limitativa “só” e acrescentando-lhe uma nova exigência para admissibilidade do recurso, que se consubstancia no facto de que o valor do pedido tem de ser superior à alçada
47 resultados
Relator: RUI MAURÍCIO
expressão limitativa “só” e acrescentando-lhe uma nova exigência para admissibilidade do recurso, que se consubstancia no facto de que o valor do pedido tem de ser superior à alçada
Relator: ROSA TCHING
I—Estabelecendo o art. 412.º do CPC que o início da
Relator: JOÃO MARQUES
acto foi praticado. II – Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a convicção do julgador na 1ª Instância se baseou na análise crítica das provas apresentadas ... normas legais sobre as provas. O duplo grau não conduz à formação duma nova convicção. III – O crédito de indemnização por benfeitorias é calculado segundo as regras do enriquecimento
Relator: TERESA PARDAL
impugnação da matéria de facto não pode pôr em causa a livre convicção do julgador da 1ª instância, apenas podendo visar manifestos erros de julgamento ou manifestos desvios das regras ... contagem inicia-se desde a entrada em vigor desta lei nova quando, face à lei antiga, faltaria mais tempo para perfazer a totalidade do prazo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
qualquer decisão judicial (ope judicis), sendo a razão de ser da sua existência o facto de dever ser paga imediatamente sob pena da perda do seu efeito útil, por isso ... guia em causa que ser anulada e a secretaria o dever de oficiosamente emitir nova guia, pois só é de exigir da secretaria este ónus aquando da verificação da circunstância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nos termos do artº 281.º do CPC considera-se deserta
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os créditos resultantes da prestação de cuidados de saúde prestados por
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O art 35º do C Exp. mostra-se imbuído da máxima
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou