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  1. TRGsó sumário

    594/02-1

    Relator: ROSA TCHING

    contagem do prazo de 30 dias se faz a partir do “conhecimento do facto”, ou seja, a partir do momento em que o titular do direito tenha efectivo conhecimento ... força do disposto no n.º 4 deste mesmo artigo, sendo, por isso, contínuo. III—E, dado tratar-se de acto a praticar em processo urgente

  2. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos ... instantâneo, ou após findar o último acto que a integra, nos casos de infracções continuadas. VIII – As faltas injustificadas e interpoladas ou em curtos períodos interpolados do trabalhador ao trabalho

  3. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    realização daquelas que a um empregador razoável se mostrem importantes para o apuramento dos factos e que comprometam gravemente a defesa daquele. III – Competindo a direcção e organização do processo ... artº 27º do D. L. 49.408, de 24/11/1969 (LCT), em vigor à data dos factos em apreço, a “infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento