594/02-1
Relator: ROSA TCHING
contagem do prazo de 30 dias se faz a partir do “conhecimento do facto”, ou seja, a partir do momento em que o titular do direito tenha efectivo conhecimento ... força do disposto no n.º 4 deste mesmo artigo, sendo, por isso, contínuo. III—E, dado tratar-se de acto a praticar em processo urgente