5193/19.0T8BRG-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
sentença penal; ou seja, os factos que foram considerados provados na sentença penal, têm de ser atendidos na sentença cível como factos provados, não sendo admissível contrariá-los por qualquer ... presunção estabelecida no art. 623º-do CPC, em homenagem ao princípio do contraditório, alegando factos e produzindo prova para demonstrar que o arguido não praticou os factos pelos quais