1791/04-1-II
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
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Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
notificação à arguida traduz um erro de secretaria, o mesmo não a pode prejudicar - cfr. artº 157º, nº 6, do Código de Processo Civil ex vi artº 4º do Código
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80