41123/03.8YXLSB.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – Não existe qualquer indício, seja na letra do artº 3º do
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Relator: ARTUR DIAS
I – Não existe qualquer indício, seja na letra do artº 3º do
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Ao prazo de 20 dias previsto no artigo 59º, n.º3
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: ARTUR DIAS
I – O prazo de 30 dias fixado no artº 412º, nº 1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade