131/04.8TBCNT.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do