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  1. TRCcitado por 2

    399/07.8TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo de caducidade para a acção de impugnação de despedimento, abrange todos os efeitos da ilicitude e exclui quanto a eles ... créditos emergentes da declaração da ilicitude do despedimento estão sujeitos ao prazo de caducidade da acção de impugnação de despedimento (um ano a contar da data do despedimento…) – artº 435º

  2. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 372º do Código do Trabalho de 2003 é um prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição ... prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento