457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros, e não com a assinatura dos documentos que corporizam esse acordo. 2. Pedindo uma parte a condenação da outra como litigante
7 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros, e não com a assinatura dos documentos que corporizam esse acordo. 2. Pedindo uma parte a condenação da outra como litigante
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho e
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O prazo para deduzir oposição conta-se a partir da data constante