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  1. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Processo Penal (CPP) que as notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas ao respectivo defensor ou advogado, ressalvando-se as notificações respeitantes à acusação ... interpretação do mesmoé a de que a notificação do arguido pode ser feita na pessoa do seu defensor ou advogado, sendo, porém, obrigatória tal notificação também ao defensor ou advogado