2064/08-2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos alimentos ( no caso, da pensão de sobrevivência) tenha vivido, há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges
7 resultados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos alimentos ( no caso, da pensão de sobrevivência) tenha vivido, há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O dia de “tolerância de ponto” apenas tem relevância se coincidir com
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: TERESA PARDAL
1- A impugnação da matéria de facto não pode pôr em causa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do