00249/10.8BEAVR
Relator: José Augusto Araújo Veloso
prazo de 30 dias, previsto no artigo 175º do CPA, deverá ser contado acrescido do prazo de 15 dias previsto no artigo 172º do mesmo código; II. Se o recurso ... contra-interessados, se os houver, quer o autor do acto, para se pronunciarem no prazo de 15 dias, e se tiver sido apresentado ao próprio autor do acto, este