07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento do montante
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento do montante
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
função das particularidades do caso e da sua conjugação com o princípio da proporcionalidade, se opte pela redução na proporção que se repute adequada e justificada em ordem às especificidades ... processual das partes e complexidade substancial das questões a decidir), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, donde, avaliação casuística. III - Tendo sido concedido parcial provimento ao recurso
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento do montante