1719/15.7BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo de 10 dias ... parte do Juiz, tem justificação, pois só assim permite à parte vencedora, dentro do prazo previsto no artigo 25.º n.º 1 do RCP (até cinco dias após