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65/11.0PFBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Quando o estupefaciente se destina ao consumo do agente, a detenção
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Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Quando o estupefaciente se destina ao consumo do agente, a detenção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - No processo de apreciação da prova poderá legitimamente o tribunal “a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Para que haja dolo no crime de consumo de estupefaciente não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2
Relator: ALICE SANTOS
I - O crime de tráfico de menor gravidade contempla situações em que
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – A Lei n° 30/2000 vem, em primeiro lugar, descriminalizar o consumo