12/22.3SJGRD.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
auto de apreensão sido indicados como prova documental na acusação deduzida no processo e não resultando dos autos que estes tenham sido contestados quanto à sua autenticidade ou veracidade, não ... referidos autos (de notícia e de apreensão) são prova pré-constituída no processo e, na parte em que não contêm declarações do arguido ou de terceiros (o que foi salvaguardado