178/13.3TBSPS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: BARATEIRO MARTINS
caso, para o comprador manter tais direitos, é necessário que seja prévia e tempestivamente feita a denúncia do defeito e tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado