992/19.6T8PTG-A.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco de incumprimento ou em incumprimento, sendo apenas aplicável aos contratos aludidos no artigo 2.º do Decreto
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco de incumprimento ou em incumprimento, sendo apenas aplicável aos contratos aludidos no artigo 2.º do Decreto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
posição em contratos cujo objecto seja um bem imóvel. ii. O mediador, devido ao risco/álea inerente à actividade comercial da mediação, apenas tem direito a ser remunerado quando
Relator: BRAVO SERRA
certo ponto, a derivada de danos provocados por actos ilicitos e a responsabilidade pelo risco -, que não da responsabilidade emergente do não cumprimento, defeituoso ou retardamento no cumprimento dos contratos
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec.Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime jurídico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: ANA PESSOA
I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No artigo 4.º, n.º 1, do Dec.-Lei n
Relator: MANUEL BARGADO
O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, só
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A promoção do vencimento imediato da totalidade das prestações associadas ao plano
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, surge no nosso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Recai sobre a instituição de crédito, de acordo com o disposto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31