1289/23.2T8SLV-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
direitos de que é beneficiário, serem destinadas a fins estranhos à sua atividade profissional ou comercial, quer dizer, o elemento teleológico é o traço distintivo essencial do consumidor. 3. Sendo ... todas as suas interações bancárias são necessariamente desenvolvidas no âmbito da sua atividade profissional. (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código