6459/25.6T8VNF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
18 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nada autoriza que se faça do preceituado na al. f) do
Relator: FONTE RAMOS
1. O objetivo prosseguido pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A aplicação do segmento uniformizador do AUJ n.º 4/2014, de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Atendendo à qualidade e valor intrínseco da jurisprudência uniformizada do STJ
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência não têm o carácter vinculativo que
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O conceito de consumidor que o AUJ do STJ n.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: JORGE ARCANJO
I- A norma do art.755º, nº 1, al. f) do C
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos da doutrina fixada no AUJ 4/2014, publicado no DR
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f