1195/13.9TBEPS.G1
Relator: RAMOS LOPES
incluindo os prazos de caducidade), encontram-se os danos não patrimoniais que o consumidor possa ter sofrido com o cumprimento defeituoso da prestação - danos pessoais do adquirente
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Relator: RAMOS LOPES
incluindo os prazos de caducidade), encontram-se os danos não patrimoniais que o consumidor possa ter sofrido com o cumprimento defeituoso da prestação - danos pessoais do adquirente
Relator: MARCO BORGES
credor, mesmo não datadas ou assinadas, fazem prova do facto ou, quando na posse do devedor, se trate de documento de quitação ou título de dívida; a referida eficácia exoneratória
Relator: JOSÉ CRAVO
reclama apenas a detenção material lícita da coisa, não se confundindo com a posse e podendo existir sem esta. III – O crédito do promitente-comprador deverá corresponder ao sinal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
reclama apenas a detenção material lícita da coisa, não se confundindo com a posse e podendo existir sem esta. III - A não conclusão da construção não é causa de impedimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
oportunidade de se pronunciarem quanto a ela. 2. Os credores reclamantes que têm a posse das fracções prometidas vender como pagamento do preço dos seus prédios rústicos vendidos aos insolventes
Relator: BRAVO SERRA
norma infra-constitucional vai retirar "unilateralmente" (ou seja, sem que a tanto se possa opor o utente) a possibilidade desse ressarcimento quanto a toda uma categoria de danos, em casos
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de contrato de compra e venda de veículo automóvel usado
Relator: ANA PESSOA
I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo