TRC
544/15.0T8ACB-E.C1
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
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Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Recai sobre a instituição de crédito, de acordo com o disposto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1