TRG
1012/15.5T8VRL-AW.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – À luz da interpretação restritiva do art. 755º/1, f) do CC
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – À luz da interpretação restritiva do art. 755º/1, f) do CC
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e