59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras
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Relator: JORGE SEABRA
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente concretizar os concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, especificar os concretos meios probatórios que imponham
Relator: CARLOS MOREIRA
Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria de facto impugnados e não se apresentando a prova aduzida suficientemente idónea para fundar a convicção ... matéria se impõe, esta pretensão soçobra. 2– Tendencialmente, e salvo as especificidades do caso concreto, a qualidade de consumidor, para efeitos de aplicação da legislação pertinente – vg. DL67/2003
Relator: ANABELA TENREIRO
insolvente à sociedade-irmã, que integram, ambas, uma relação de grupo de facto paritário. VI- No caso concreto, a sociedade insolvente tinha interesse que a sociedade-irmã obtivesse financiamento bancário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto, o recorrente deve proceder à identificação clara e rigorosa dos meios probatórios sobre os quais pretende que o tribunal ... recurso sobre a matéria de facto. 2 – Assim, deve especificar, relativamente a cada ponto de facto que considera incorretamente julgado, os concretos meios probatórios que impunham uma decisão diversa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto, o recorrente deve proceder à identificação clara e rigorosa dos meios probatórios sobre os quais pretende que o tribunal ... recurso sobre a matéria de facto. 2 – Assim, deve especificar, relativamente a cada ponto de facto que considera incorretamente julgado, os concretos meios probatórios que impunham uma decisão diversa
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
convicção acerca de cada facto controvertido, não invalidando a convicção do tribunal o facto de não existir uma prova directa e imediata da generalidade dos factos em discussão, sendo legítimo ... verosímil a ocorrência de um facto, não dá tal facto como provado, porque não ficou convicto quanto à sua verificação em função dos concretos elementos de prova apurados nos autos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
impugnação da matéria de facto, para além da exigência da indicação das passagens precisas dos depoimentos de testemunhas e/ou referências concretas e precisas a outros meios de prova, mormente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
tratam de consumidores, a verdade é que a maneira como as partes deste processo concreto escolheram introduzir as suas pretensões em juízo não permite decidir, por enquanto, se tal regime ... enviar pela instituição de crédito ao devedor deve constar, além da descrição dos factos em que se sustenta, a indicação expressa do respectivo fundamento legal. 4. A ausência dos factos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
revogada ou não aplique uma norma vigente; ii) na qualificação jurídica dos factos, v.g. quando qualifique os factos com ofensa de conceitos ou princípios elementares do direito; iii) na desconsideração ... decisão diversa da proferida, ou seja, não havendo reparado que determinado facto está provado nos autos por documento, por confissão ou por ter sido admitido por acordo. VII - Sendo admissível
Relator: BRAVO SERRA
mira a consagração constitucional da responsabilidade extracontratual - se não apenas a decorrente de factos ilicitos, tambem, ate certo ponto, a derivada de danos provocados por actos ilicitos e a responsabilidade ... ditame da Lei Basica que comanda a ressarcibilidade dos danos sofridos pelos consumidores. IV - Concretamente, nos caso em que da falta de cumprimento, cumprimento defeituoso ou retardamento no cumprimento tão
Relator: ELISABETE VALENTE
recurso da matéria de facto não se destina a postergar o principio da livre apreciação da prova, pois que a decisão do Tribunal há-de ser sempre uma “convicção pessoal ... aferida por um padrão objectivo (embora tendo em conta as circunstâncias do caso concreto), e não por um padrão subjectivo, derivado de uma sensibilidade particular
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1