PGR-CC
Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A aplicação do segmento uniformizador do AUJ n.º 4/2014, de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Atendendo à qualidade e valor intrínseco da jurisprudência uniformizada do STJ
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Cabe às instituições de crédito promover as diligências necessárias à implementação do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no