452/13.9TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
retenção ao promitente-comprador “consumidor”. II - A qualidade de consumidor assume um verdadeiro elemento constitutivo do direito de retenção. III - A norma do art.759
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Relator: JORGE ARCANJO
retenção ao promitente-comprador “consumidor”. II - A qualidade de consumidor assume um verdadeiro elemento constitutivo do direito de retenção. III - A norma do art.759
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
comprador revista a qualidade de consumidor. III. A qualidade de consumidor é, deste modo, elemento constitutivo essencial da garantia real/direito de retenção, impondo, consequentemente, ao credor que dela se pretenda
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA PESSOA
I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: RUI MOURA
I - A venda, por uma instituição bancária, das oito fracções autónomas de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nada autoriza que se faça do preceituado na al. f) do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, surge no nosso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – À luz da interpretação restritiva do art. 755º/1, f) do CC
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos