4948/22.3T8LSB-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
84 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: MANUEL BARGADO
contrato quando foi a falsa representação acerca da identidade da coisa que levou a pessoa a contratar. III - Haverá venda de coisa defeituosa se o vendedor entrega ao comprador ... previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04, na redação que lhe foi dada pelo D/L n.º 84/2008, de 21.05, o qual transpôs para o ordenamento jurídico interno
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec.Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime jurídico
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n
Relator: MOREIRA DO CARMO
Aos contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I