TRGcitado por 10
59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
4 resultados
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1