845/21.8T8LLE-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: MÁRIO SERRANO
A intervenção de interposta pessoa entre a A. e a R., não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Beneficiando o comprador consumidor das presunções estabelecidas nos números 2 dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tendo um Município adquirido em 28-04-04 mercadorias a uma