TRG
5107/24.6T8VNF-C.G1
Relator: ANTERO VEIGA
procedimento disciplinar laboral, as causas de invalidade do procedimento, que implicam a ilicitude deste, são as taxativamente fixadas na lei. - O direito de consulta do processo disciplinar não abrange
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Relator: ANTERO VEIGA
procedimento disciplinar laboral, as causas de invalidade do procedimento, que implicam a ilicitude deste, são as taxativamente fixadas na lei. - O direito de consulta do processo disciplinar não abrange
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas