840/17.1T8BRG-R.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
639º do CPC. Nesses casos não há fundamento para a imediata rejeição do recurso, mas para fazer atuar o n.º 3 do art. 639º, devendo o relator convidar ... aplicada a favor da criança ou de jovem em perigo apenas se pode fundamentar em factos novos supervenientes às anteriores decisões, mas tal não impede que o tribunal reproduza