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  1. TRG

    840/17.1T8BRG-R.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    639º do CPC. Nesses casos não há fundamento para a imediata rejeição do recurso, mas para fazer atuar o n.º 3 do art. 639º, devendo o relator convidar ... aplicada a favor da criança ou de jovem em perigo apenas se pode fundamentar em factos novos supervenientes às anteriores decisões, mas tal não impede que o tribunal reproduza