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14492/19.0YIPRT
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Os termos em que o réu deve arguir
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Os termos em que o réu deve arguir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: ANTERO VEIGA
- A circunstância de o trabalhador ter sido preventivamente suspenso, no âmbito do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- A junção de procuração forense não é condição para o advogado
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi