TRG
5107/24.6T8VNF-C.G1
Relator: ANTERO VEIGA
violação do dever de ocupação efetiva -. - Assim, não obsta ao efeito interruptivo do artigo 352º do CT, o facto de a notificação da nota de culpa ocorrer após o prazo
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Relator: ANTERO VEIGA
violação do dever de ocupação efetiva -. - Assim, não obsta ao efeito interruptivo do artigo 352º do CT, o facto de a notificação da nota de culpa ocorrer após o prazo