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356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
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Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É legítima a actuação dos órgãos de polícia criminal quando existam
Relator: ALBERTO MIRA
A referência expressa do artigo 121º, n.º 1, al. a), do