150/22.2GCLSA.C1
Relator: PEDRO LIMA
jurídica dos factos, a exigir o mecanismo do artigo 358.º do Código de Processo Penal, a mera circunstância de na sentença, e para além das normas referidas no despacho ... houvesse em liberdade natural animais de espécies cinegéticas e susceptíveis de captura. III – Consubstancia o crime contra a preservação da fauna e espécies cinegéticas a actividade complexa que inclui