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  1. TRE

    40/21.6PFEVR-A.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    Código de Processo Penal. Tal irregularidade estaria sujeita ao regime do artigo 123.º do Código de Processo Penal, pelo que só determinaria a invalidade do acto e dos subsequentes ... julgado por um crime precedendo acusação por esse crime por parte de um órgão distinto do julgador, sendo a acusação condição e limite do julgamento], nem desrespeita qualquer direito